Desde o último ano, os Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) são frequentemente discutidos entre o mercado de saúde suplementar, principalmente devido às mudanças relacionadas a esse tema nas regras de cobertura dos planos de saúde.
Desde o último ano, os Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) são frequentemente discutidos entre o mercado de saúde suplementar, principalmente devido às mudanças relacionadas a esse tema nas regras de cobertura dos planos de saúde.
Em 12/06/2023, a ANS divulgou o índice para o reajuste de planos individuais e o resultado foi muito maior que a inflação geral medida. Neste artigo, a Consultoria Prosperabr | Funcional Heath Tech explica.
Primeiramente, é fundamental ressaltar que, a ANS enquanto Agência Reguladora do setor tem o compromisso de promover a indução da qualidade na saúde suplementar, com foco em programas, projetos e ações que visam o desenvolvimento setorial e a promoção da Saúde.
Recentemente a ANS promoveu um evento presencial para fomentar a discussão de temas relevantes para o setor, dentre os assuntos elucidados houve a divulgação dos resultados preliminares da pesquisa realizada pela Agência quanto às fraudes em pedidos de reembolso e as medidas adotadas pela Diretoria de Fiscalização para coibir essas práticas no setor.
Os planos de saúde atendem, atualmente, mais de 23% da população brasileira, e o autismo foi um dos temas que mais impactou as mudanças regulatórias do setor de saúde suplementar no último ano.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial (REsp) 1.568.244/RJ diz respeito à legalidade da aplicação do reajuste por mudança de faixa etária nos contratos de planos de saúde individuais ou familiares.
A RN nº 518/2022 estabeleceu a obrigatoriedade da verificação e da avaliação de práticas mínimas de gestão de riscos...
O cenário do mercado de saúde suplementar tem se demonstrado bastante desafiador para todos nos últimos anos, seja com o crescimento da desarmonia entre as decisões no âmbito regulatório e no Judiciário, fomentando cada vez mais judicializações, seja com a mais recente...
Foi me dado o desafio de tentar avaliar o impacto do risco de mercado no cálculo do capital baseado em risco das operadoras de planos de saúde suplementar. O impacto deve ser demonstrado em percentual da parcela do risco de mercado, em comparação com o total do CBR.
A ANS definiu, recentemente, a 5ª edição da Agenda Regulatória para o triênio 2023-2025, cujos assuntos são divididos em três seções distintas:
O Teste de Adequação de Passivo, também chamado pela abreviação TAP, é uma obrigação instituída no setor de saúde desde 2018, quando foi publicada a RN nº 435.
A ANS publicou a Resolução Normativa nº 555/22 que passou a regulamentar a atualização do Rol após as alterações trazidas pela Lei nº 14.307/2022, alterou a Resolução Normativa nº 259/2011 e a Resolução Normativa n° 465/2021.
Desde março de 2020, as operadoras convivem com diversas mudanças no cenário da saúde suplementar causadas pela pandemia. Uma delas foi a inclusão da cobertura de exames para diagnóstico e acompanhamento da Covid-19 no Rol de Procedimentos da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar a partir de abril de 2020.
Se a sua empresa oferta plano de saúde aos seus funcionários, e esses empregados contribuem para o custeio da mensalidade do plano, ou se os inativos da sua empresa estão no mesmo contrato dos ativos, saiba que há possibilidade da sua empresa ter obrigações contábeis nessa relação.
O cenário atual da saúde suplementar tem provocado incertezas em relação ao futuro dos planos de saúde. Inclusões mais frequentes de coberturas ao Rol ANS, a própria discussão sobre a taxatividade desse Rol, comportamento pós-pandemia e tantos outros fatores que contribuem para essa preocupação sobre a projeção dos custos assistenciais
No dia 29/09/2022 foi sancionado pelo Presidente da República o Projeto de Lei 2.033/2022 que alterou a Lei 9.656/1998 que se refere aos novos dispositivos relacionados ao Rol de Cobertura dos planos de saúde.
Como é sabido por todos, na data de ontem 21/09/2022, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei 2.033/2022 que alterou a Lei 9.656/1998. Após a publicação da Lei 14.454/2022 no Diário Oficial da União, o Art. 10 da Lei 9.656/1998 passa ter os seguintes dispositivos:
Com a Resolução Normativa nº 541/2022, a ANS definiu que a cobertura para os procedimentos ambulatoriais relacionados a Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia Ocupacional e Fisioterapia passa a ser ILIMITADA a partir de 01/08/2022 para todos os beneficiários de planos de saúde, desde que sejam indicados por profissional habilitado.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, respeitando a segmentação contratada, e a sua revisão sempre foi realizada periodicamente...
Os dados de consumo em saúde (plano médico e medicamento) dizem muito sobre o seu cliente, sabia?
Quando o assunto é gestão de saúde, um dos principais pontos de destaque é o que tange a adequada administração das informações geradas.