A Diretoria Colegiada da ANS analisou proposta de normativa que irá atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A Diretoria Colegiada da ANS analisou proposta de normativa que irá atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Será realizada nesta quarta feira (10/02) pela ANS a 543ª Reunião da Diretoria Colegiada.
A partir do 4º trimestre de 2020 do monitoramento da garantia de atendimento, a ANS enviará o ofício de notificação de suspensão ou de liberação da suspensão.
Foram abertas pela ANS duas consultas públicas a toda sociedade para contribuições.
Plataforma identifica os doentes crônicos, seus dados são registrados no software, permitindo o controle remoto do paciente que também pode ser atendido em domicílio.
A partir do dia 02 de fevereiro de 2021, os beneficiários de planos de saúde poderão consultar seus dados cadastrais, enviados pelas operadoras à ANS, acessando uma conta única do Governo Federal.
Voltou a funcionar a partir de hoje (01/02), o atendimento ao consumidor através do Disque ANS.
A partir deste mês a ANS passa a disponibilizar conteúdos informativos em áudio para prestar informações à sociedade sobre o setor de planos de saúde.
ANS informa que foi prorrogado até 01/02/2021 o prazo para apresentação de impugnações ao 84º ABI.
A Diretoria Colegiada da ANS deliberou a realização de Consulta Pública nº83.
Nesta quinta feira (28/01), ANS completa 21 anos.
Deliberação sobre a consulta pública para proposta de normativa que altera a RN nº 451/2020 (critérios para definição do capital regulatório)
A ANS divulgou “perguntas e respostas” sobre a publicação do resultado do IDSS nos portais das operadoras e quadro com o resumo das etapas em andamento, por ano base.
A ANS disponibilizou comunicado sobre a decisão definitiva proferida pelo STF, na qual foi declarada a inconstitucionalidade dos artigos 10, §2º e 35-E, da Lei nº 9.656/1998, e do artigo 2º da Medida Provisória n. 2.177-44/2001.
STF determinou que a Anvisa dê em 72 horas informações sobre uso emergencial da vacina Sputnik V.
Operadoras devem divulgar os resultados do IDSS ano base 2018, em seus portais, em até 30 dias após divulgação do IDSS pela ANS.
A ANS divulgou nova edição do Boletim Covid-19 com dados sobre a utilização dos planos de saúde durante a pandemia.
ANS informa que não houve a divulgação do resultado 3.4 para cálculo do indicador IDSS na data de corte do IDSS (31/07/2020).
A ANS responde ofício a ABRAMGE sobre a dificuldade das operadoras cumprirem os prazos de garantia de atendimento