Informações referentes ao segundo semestre de 2022 estão disponíveis para cinco indicadores
Informações referentes ao segundo semestre de 2022 estão disponíveis para cinco indicadores
Segundo informações da Agência, o setor de saúde suplementar fechou o ano praticamente no “zero a zero” e o período apresentou sinais de recuperação.
Além de divulgar através do site a Agência comunicou às operadoras por meio de ofício-circular
Foram disponibilizadas todas as competências processadas até 09/03/2023 desde janeiro de 2021
Os resultados da pesquisa devem ser enviados via E-Protocolo até 30 de abril de 2023
Formulário deve ser enviado através do protocolo eletrônico no Portal Operadoras
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 10/04/2023, no Diário Oficial da União, AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 29.
ANS abre Consulta Pública 108. O objetivo é receber contribuições de atualização do Rol.
Publicação do guia de Métodos Gerais de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, apreciação de alteração da RN 559/2022, alteração de diretriz de utilização das cirurgias de laqueadura e vasectomia componentes das ações de planejamento familiar e aprovação nota técnica de recomendação final para a Carboximaltose Férrica (atualização do Rol).
Documento estabelece critérios para análise e adoção de medidas administrativas.
O evento acontecerá nas datas de 19 e 20 de abril de 2023.
Programa de Transmissão de Arquivos não é mais utilizado apenas para troca de arquivos do Sistema de Informações de Produtos (SIP).
Na 586ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANS, houve o informe sobre a disponibilização do documento do doeumtno técnico denominado Métodos Gerais para Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Livre movimentação de ativos garantidores (APA), extensão de prazo do PAEF, liberação de 100% dos ativos garantidores para determinados entes regulados, créditos a receber em pós pagamento como redutor de ativos garantidores e a liberação de ativos garantidores de PESL SUS para todas as operadoras.
Esta resolução altera a RN 465/2021 em decorrência do início de vigência da Lei 14.443/2022, com base no artigo 38 da RN 555/2022