Planos exclusivamente ambulatoriais e as suas particularidades

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recentemente incluiu os planos exclusivamente ambulatoriais nas discussões sobre reformulação da política de preços e reajustes. Isso ocorreu devido ao aumento do uso de “cartões de descontos/pré-pagos”, que permitem o acesso a consultas e exames sem regulação formal. Apesar da falta de fiscalização, esses serviços têm um impacto considerável na vida dos consumidores e na saúde pública e privada do Brasil, o que exige atenção regulatória.

 

A proposta da ANS visa rever as regras dos planos ambulatoriais para torná-los mais acessíveis, com preços menores e regras claras, garantindo coberturas essenciais como consultas e exames. A Lei nº 9.656/1998 já define que esses planos devem oferecer consultas ilimitadas, exames diagnósticos e cobertura de urgência e emergência, desde que não envolvam internação hospitalar. A ideia central é promover a prevenção e a detecção precoce de doenças, assegurando um cuidado básico com a saúde.

 

A cobertura de urgência e emergência nos planos ambulatoriais é limitada a 12 horas, conforme a Resolução CONSU nº 13/98. Caso seja necessária uma internação, a responsabilidade financeira passa a ser do paciente. No entanto, a operadora deve garantir a remoção para uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS), com todos os recursos necessários para preservar a vida do paciente até que ele seja atendido pelo SUS.

 

A principal justificativa para a revisão dos planos ambulatoriais seria a exclusão da cobertura de urgência e emergência, o que poderia reduzir os custos e atrair consumidores de menor poder aquisitivo. Entretanto, essa mudança traz riscos, como a dificuldade de compreensão das coberturas pelos consumidores e possíveis desafios jurídicos, o que poderia aumentar a judicialização no setor. A ANS precisará agir com cautela, garantindo transparência e clareza nas ofertas e limitações dos novos produtos.

 

Prospera


Data da notícia: 04/10/2024

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