No dia 20 de dezembro de 2018 foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a Resolução Normativa nº 442, que altera os normativos vigentes (Resolução Normativa nº 393) que dispõe sobre os critérios de constituição das provisões técnicas. O principal ponto dessa nova normativa é a obrigatoriedade da constituição de duas novas provisões a partir de 2020: A Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados no SUS (PEONA SUS) e a Provisão para Insuficiência de Prêmios/Contraprestações (PIC).
Data da notícia:
08/05/2019