Conheça as novas Regras de Governança e Gestão de Risco exigidas pela ANS

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Conhecendo a Regulamentação da ANS para as Operadoras de planos de Saúde com relação a regras de Governança e Gestão de Riscos

Conheça nesta análise as estruturas mínimas de governança previstas na regulamentação da ANS para as operadoras de planos de saúde, que foi publicada em fevereiro de 2019, neste artigo você saberá:

  • O papel das instâncias: máxima, de administração e fiscal;
  • A responsabilidade da Diretoria Executiva da Operadora;
  • As ferramentas para a efetiva gestão de risco;
  • As obrigações da Auditoria Interna;
  • Os principais aspectos para a boa prática da Gestão de Risco

 

Estrutura de Governança
Conheça as previsões de estrutura organizacional mínimas  previstas na Resolução Normativa de número 443, para Operadoras e Administradoras de Planos de Saúde. As novas regras aplicam-se de forma obrigatória a partir de 2022, para Operadoras de médio e grande porte, exceto autogestão por recursos humanos


 

 

Conselho de Administração
Papel de reservar o propósito da organização. Principal responsabilidade é a tomada de decisões que determinam as diretrizes de atuação da diretoria da organização.
 

Conselho Fiscal
Responsável por fiscalizar o conselho de administração e diretoria na execução das diretrizes, refletidas em seus registros econômicos.

Comitês e Comissões
Sua existência é opcional e pode ser de caráter temporário ou permanente, conforme a função que define sua existência. Pode estar ligado diretamente ao conselho de administração ou a diretoria.

Diretoria
Responsável pela execução das diretrizes determinadas pelo Conselho de Administração.

Auditoria Interna CVM
Órgão subordinado ao Conselho de administração, responsável por verificar o cumprimento das diretrizes estabelecidos por esse conselho. Deve ser profissional com registro em CVM – Conselho de Valores Mobiliários.

Cabe a Auditoria Interna Avaliar

  • Processos de gestão de riscos;
  • Sistemas de controles internos;
  • Procedimentos de Compliance;

Encaminhar ao Conselho de Administração seu relatório anual,que apresente o monitoramento junto as áreas internas responsáveis sobre programas de integridade aprovados e acompanhamento da evolução das ações de melhoria ou correções determinadas em reunião de Conselho de Administração. Deve conter em seu relatório recomendações de melhorias prevendo: responsável, prazo e período de acompanhamento


Regulamento de Auditoria Interna
Definido pela norma, como o documento que irá reger as ações do auditor interno, devendo prever, no mínimo::

  • Objetivo e escopo da atividade do auditor
  • Atribuições e responsabilidades
  • Plano de atividades anual do auditor e previsão de um relatório anual;
  • Canais de comunicação para acolhimento de denúncias;
  • Segregação clara das funções do auditor interna e das atividades auditadas;
  • Procedimentos que serão adotados para coordenar auditoria independente;
  • Requisitos e vedações para exercício da função.
     

Controles Internos
Devem ser acessíveis a todos colaboradores e a organização deve ter ações contínuas para garantir sua eficácia, tais como: testes de segurança, planos de contingência, avaliação anual. Os controles internos tem por objetivo:

  • Assegurar a confiabilidade em dados e relatórios;
  • Utilização eficiente dos recursos com eficácia de execução;
  • Atender as normas legais.

 

Manual de Conduta Ética
Deve ser proposto pelo auditor interno e aprovado pelo Conselho de Administração, contemplando minimamente:

  • Programa de Integridade;
  • Programa de Auditoria;
  • Incentivo a denúncia.

Os canais devem ser acessíveis a todos stakeholders: fornecedores, clientes, colaboradores e cooperados ou acionistas. A organização deve incentivar a denúncia de quebra de conduta ética com base no manual de conduta ética.

Ferramentas de Controle

 

Práticas de Gestão de Risco
São as práticas que estão presentes toda organização e devem estar adequadas aos controles internos existentes, com objetivo de:

  • Uniformizar conhecimento;
  • Decidir pelo tratamento e monitoramento dos riscos;
  • Promover a garantia de cumprir a missão da empresa, sua continuidade e sustentabilidade.

O monitoramento das práticas deve abranger, no mínimo, os seguintes aspectos com relação a cada risco.

Risco de Subscrição:

  • Desempenho de contratos coletivos e individuais;
  • Contratos deficitários por mais que uma renovação;
  • Por agentes de venda;
  • Contratos reajustes superior a variação de custo da Operadora;
  • Compartilhamento de Risco;
  • Relação de gastos e frequência rede direta e indireta;
  • Monitoramento dos contratos coletivos e individuais;
  • Premissas de precificação;
  • Principais prestadores.


Risco de Crédito e Mercado:

  • Alocação de ativos financeiros
  • Capacidade de pagamento, fluxo de caixa
  • Mensuração de risco de crédito, classificação em propostas
  • Inadimplência: principais devedores, tempo de atraso, período e valor
  • Cenário Econômico de 2 anos: taxa de juros, câmbio, índices de inflação, preços de imóveis, cotações de ações, taxa de desocupação, PIB


Risco Operacional e Legal:

  • Processos judiciais não ganhos,
  • NIP, por perfil de demanda e decisões
  • Índice de Reclamações ANS,
  • Relatório Ouvidoria

 

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Data da notícia: 03/07/2019

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