Conhecendo a Regulamentação da ANS para as Operadoras de planos de Saúde com relação a regras de Governança e Gestão de Riscos
Conheça nesta análise as estruturas mínimas de governança previstas na regulamentação da ANS para as operadoras de planos de saúde, que foi publicada em fevereiro de 2019, neste artigo você saberá:
Estrutura de Governança
Conheça as previsões de estrutura organizacional mínimas previstas na Resolução Normativa de número 443, para Operadoras e Administradoras de Planos de Saúde. As novas regras aplicam-se de forma obrigatória a partir de 2022, para Operadoras de médio e grande porte, exceto autogestão por recursos humanos
Conselho de Administração
Papel de reservar o propósito da organização. Principal responsabilidade é a tomada de decisões que determinam as diretrizes de atuação da diretoria da organização.
Conselho Fiscal
Responsável por fiscalizar o conselho de administração e diretoria na execução das diretrizes, refletidas em seus registros econômicos.
Comitês e Comissões
Sua existência é opcional e pode ser de caráter temporário ou permanente, conforme a função que define sua existência. Pode estar ligado diretamente ao conselho de administração ou a diretoria.
Diretoria
Responsável pela execução das diretrizes determinadas pelo Conselho de Administração.
Auditoria Interna CVM
Órgão subordinado ao Conselho de administração, responsável por verificar o cumprimento das diretrizes estabelecidos por esse conselho. Deve ser profissional com registro em CVM – Conselho de Valores Mobiliários.
Cabe a Auditoria Interna Avaliar
Encaminhar ao Conselho de Administração seu relatório anual,que apresente o monitoramento junto as áreas internas responsáveis sobre programas de integridade aprovados e acompanhamento da evolução das ações de melhoria ou correções determinadas em reunião de Conselho de Administração. Deve conter em seu relatório recomendações de melhorias prevendo: responsável, prazo e período de acompanhamento
Regulamento de Auditoria Interna
Definido pela norma, como o documento que irá reger as ações do auditor interno, devendo prever, no mínimo::
Controles Internos
Devem ser acessíveis a todos colaboradores e a organização deve ter ações contínuas para garantir sua eficácia, tais como: testes de segurança, planos de contingência, avaliação anual. Os controles internos tem por objetivo:
Manual de Conduta Ética
Deve ser proposto pelo auditor interno e aprovado pelo Conselho de Administração, contemplando minimamente:
Os canais devem ser acessíveis a todos stakeholders: fornecedores, clientes, colaboradores e cooperados ou acionistas. A organização deve incentivar a denúncia de quebra de conduta ética com base no manual de conduta ética.
Ferramentas de Controle
Práticas de Gestão de Risco
São as práticas que estão presentes toda organização e devem estar adequadas aos controles internos existentes, com objetivo de:
O monitoramento das práticas deve abranger, no mínimo, os seguintes aspectos com relação a cada risco.
Risco de Subscrição:
Risco de Crédito e Mercado:
Risco Operacional e Legal:
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Data da notícia:
03/07/2019