Para registrar operadora de saúde na ANS é preciso oferecer garantias financeiras
Já pensou em registrar uma operadora de saúde na ANS?
Já pensou em registrar uma operadora de saúde na ANS? Saiba que é preciso oferecer garantias financeiras para conseguir autorização de funcionamento.
Nos últimos dois anos, venho observando um interesse grande de investidores e empresários, principalmente donos de clínicas odontológicas, quanto à possibilidade de registrar uma operadora na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão regulador no Brasil.
Gosto de ressaltar que muitos são os desafios para as operadoras. Variadas obrigações financeiras, fiscais e tributárias, controle da sinistralidade, o cenário político e econômico do País, a alta do dólar, a perda de poder aquisitivo do próprio beneficiário final. Sem contar que o ano de 2020 foi totalmente atípico.
Quem já está nesse mercado considera principalmente três situações como lacunas ou riscos para atendimento das obrigações impostas pela agência:
Incerteza sobre a conformidade integral de suas empresas com as normas
Regularidade e relação com a rede de prestadores
Insuficiência de garantias financeiras exigidas
Trabalhando em consultoria atuarial e vendo que existe esse movimento no mercado, em que o intuito é viabilizar uma autorização de funcionamento no futuro, gostaria de chamar a atenção para o que considero o primeiro desafio.
Operar planos de saúde médicos ou odontológicos envolve correr riscos e para assumir esses riscos do negócio. Afinal, é precioso oferecer garantias ao órgão regulador.
Quais são as exigências da ANS de garantias financeiras?
Capital Regulatório
Provisões técnica
O capital regulatório representa o patrimônio que a operadora deve manter para operar planos de saúde, médicos ou odontológicos. E para solicitar registro como operadora junto à ANS, é necessário atender incialmente o critério de capital base.
Os parâmetros para o capital base estão previstos no Anexo I da Resolução Normativa nº451. Um dos pontos que surpreende os investidores é a classificação por região, na qual as futuras operadoras devem definir a região de comercialização. Essa definição influencia bastante no cálculo do capital base e, consequentemente, deverá abranger todos os municípios de comercialização de seus produtos/ planos.
Importante destacar que ANS monitora periodicamente as garantias financeiras das operadoras por diversas fontes, como exemplo principal o DIOPS – Documento de Informações das Operadoras (Financeiro e Cadastral).
A Prospera tem expertise na realização de estudos atuarias para o mercado de saúde suplementar. Além do mais, a nossa empresa possui uma equipe de regulação preparada para orientação de todos os impactos regulatórios envolvidos na operação de planos de saúde. Esteja pronto para os desafios, conte conosco!