Neste artigo, eu analiso a necessidade de Provisão para Insuficiência de Contraprestações para operadoras de planos de saúde com rede própria
Desde o mês passado, as operadoras de planos de saúde passaram a assumir a responsabilidade por contabilizar a PIC – Provisão para Insuficiência de Contraprestações, conforme previsto pela ANS no fim de 2018 ao publicar a RN 442 e alterar a RN 393 que é a base das provisões técnicas.
Mas você sabe, de fato, o que é PIC, o que muda com a nova Resolução Normativa e como era antes da aprovação da norma? Neste artigo você confere tudo isso!
O que é Provisão para Insuficiência de Contraprestações
A PIC é uma provisão que só vai existir se o valor que a sua operadora cobra de mensalidade for insuficiente para arcar com as responsabilidades assumidas nos seus contratos de planos de saúde.
O objetivo da PIC é reconhecer os passivos atuariais na contabilidade das operadoras e fazer com que seus registros sejam fidedignos às responsabilidades assumidas.
Como funcionava o cálculo da PIC
As operadoras tinham a opção de propor uma metodologia própria para cálculo dessa provisão ou utilizarem a formulação proposta pela ANS na normativa citada. Acontece que elas começaram a realizar suas próprias estimativas – inclusive com o apoio da Prospera – e muitas operadoras, em especial as que possuem rede própria, observaram que a despesa administrativa estava onerando a PIC de forma excessiva. Logo, surgiram questionamentos sobre a correta contabilização destas despesas neste contexto.
É importante ressaltar que o fato da operadora possuir um hospital próprio não significa, necessariamente, que ela terá mais despesas administrativas que uma operadora que não tem esse tipo de recurso. Na verdade, a maior parte das despesas do hospital próprio são registradas contabilmente como eventos.
Todas as despesas dispendidas pela operadora num hospital próprio são assistenciais, inclusive conta de luz, água e outras de manutenção, sendo que a parte referente ao atendimento dos beneficiários da operadora é classificada como evento e a parte referente a atendimento particular e a beneficiários de outras operadoras são despesas assistenciais não relacionadas a planos.
Como a PIC é calculada
O cálculo pela regra da ANS verifica, essencialmente, se nos últimos 12 meses as receitas de planos de saúde, de contratos cujos riscos foram assumidos pela operadora, foram suficientes para arcar com as despesas assistenciais correspondentes, acrescidas de toda a despesa comercial e administrativa da operadora. Caso tenham sido suficientes, ou seja, se a razão entre as despesas e receitas citadas for menor ou igual a 1, significa que a operadora estava dispensada de constituir a PIC na competência de cálculo do indicador.
O manual contábil da ANS sugere que, para rateio das despesas assistenciais do recurso próprio, a operadora deve precificar todos os serviços na rede própria com valores compatíveis com atendimentos oferecidos em outros hospitais de nível similar e quantificar o valor total gerado. Desse valor, afere-se a proporção dos atendimentos que foram prestados aos beneficiários da operadora e os que não foram. Esse percentual é aplicado sobre o total de despesas reais de recurso próprio para ser contabilizado como evento e o percentual restante é classificado como despesa assistencial não relacionada a planos.
Outras alternativas de cálculo de despesas
Existe, também, a possibilidade de contabilizar parte das despesas do recurso próprio como operacional. Isso pode ser feito quando a operadora já possui uma despesa alta para manter o hospital, mas ainda não gera muitos atendimentos. Neste caso, o excedente de despesas pode ser contabilizado como custo de ociosidade, sendo que este é um desdobramento do grupo contábil de despesa operacional.
A partir do correto entendimento da contabilização destas despesas, é possível inferir que ter um recurso próprio pode até reduzir a necessidade de PIC se o gasto real que a operadora tem para manter um hospital próprio for menor do que ela gastaria com os mesmos atendimentos pagando um prestador de serviços. Neste caso, a necessidade de provisões está sendo reduzida.
Ou seja, se as despesas administrativas de uma operadora com rede própria estiverem altas, gerando necessidade de contabilização da PIC, é importante validar se os gastos não são contabilizados como despesas administrativas, como explicado acima.
Clique aqui e confira o meu vídeo explicativo sobre Provisões para Insuficiência de Contraprestações. Se quiser mais informações, fale conosco!
Italoema Sanglard
Gestora Atuarial
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Data da notícia:
18/02/2020