Planos de saúde para idosos e variação de preços

Existe abuso na variação de preços de planos de saúde para idosos?

Planos de saúde para idosos e aumento de preços

Em 1º de outubro de 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou uma nova edição do painel de precificação. Trata-se de um panorama dos preços dos planos de saúde praticados pelas operadoras. E como estão as diferenças de preços entre jovens e idosos?

Esses valores do painel de precificação são extraídos das notas técnicas de registro de produtos (NTRP), enviadas pelas operadoras. A partir delas também é possível obter as taxas de utilização dos serviços cobertos pelos planos de saúde e o custo médio desses serviços, além dos percentuais de variação de preço por mudança de faixa etária.

Em relação à variação de preços por faixa etária praticada pelo mercado, observou-se que as operadoras praticam, em média, uma variação acumulada de 5,83 vezes entre a primeira e a última faixa. Quando o beneficiário completa 59 anos, a variação média de preço é de 46% em relação ao preço anterior, como demonstrado nessa imagem extraída do painel da ANS:

Também é sabido que a variação de preços por faixa etária, especialmente quando o beneficiário completa 59 anos, é um dos temas que mais são “judicializados” em relação aos planos de saúde. Mas porque as operadoras aumentam tanto a mensalidade nesse momento?

Existe abuso em planos de saúde para idosos?

Em razão do estatuto do idoso, que em 2003 estabeleceu que não poderia haver variação de preços a partir de 60 anos, as operadoras ficaram limitadas a aplicar uma única variação na mensalidade dos beneficiários em razão da idade a partir de 59 anos. Entretanto, a expectativa de despesas a partir de 59 anos ainda varia muito em razão da idade.

Segundo dados da base da Prospera/Funcional, um beneficiário com 70 anos gasta, em média, 56% a mais que um com 60 anos. Enquanto que, com 80 anos, o gasto esperado já é quase o dobro em relação a um beneficiário com 60 anos.

Veja esse gráfico que apresenta o gasto médio mensal dos beneficiários de planos de saúde por idade (amostra de aproximadamente 1 milhão de beneficiários, no ano de 2019), apenas com assistência médico-hospitalar:


Isso significa que, antes de completar 60 anos, o consumidor terá uma variação na mensalidade que será compatível com o gasto médio esperado até o fim da sua vida (excluindo efeitos da inflação).

E se as variações fossem mais graduais?

A partir desse entendimento, faço a seguinte provocação: essa regra que impede as operadoras de adequarem os preços dos planos de saúde por idade depois de 60 anos protege ou onera mais o idoso?

Não seria mais adequado que as variações nas mensalidades acompanhassem por mais tempo o gasto esperado em cada idade?

Como atuária, acredito que se as variações pudessem ser graduais, os planos de saúde seriam muito mais acessíveis, não só para os idosos, mas também para os mais jovens, que acabam tendo suas mensalidades oneradas pelo excedente de despesas que não se pode cobrar das faixas etárias que efetivamente oneram mais os planos.

É claro que existem aspectos sociais que precisam ser considerados nessa avaliação, como a redução da renda do idoso. E até mesmo o envelhecimento da população e o aumento da proporção de idosos. E por isso é tão importante que o modelo de financiamento da saúde suplementar seja repensado o quanto antes.



 Italoema Sanglard

 Gestora Atuarial

 

 


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Data da notícia: 13/10/2020

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