Em caso de inadimplência com plano de saúde individual, beneficiário deve ser comprovadamente notificado
Em caso de inadimplência com plano de saúde individual, a lei 9.566/98 prevê que os planos podem ser suspensos ou cancelados a partir de 60 dias de atraso em relação aos pagamentos. Porém, desde que o beneficiário seja comprovadamente notificado até quinquagésimo dia. Sendo de responsabilidade da operadora comprovar a ciência do beneficiário, sob pena de ser enquadrado como cancelamento indevido.
Diferente de outros temas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não editou uma norma específica. Apesar de simples entendimento, a questão é complexa na operacionalização.
Por meio da diretoria de fiscalização, a ANS considera o AR assinado no endereço conhecido como a melhor forma de provar a notificação. No entanto, considerando que muitas vezes o beneficiário não atualiza o endereço ou está ausente do endereço durante o horário comercial – além de possíveis problemas com o serviço de correio –, as operadoras encontram dificuldades na solução dessa questão.
Inadimplência com plano de saúde individual – notificação
Em 2015, a ANS editou a Súmula 28 tratando desta questão, normatizando as principais informações da carta de notificação, além da possibilidade de notificação por edital para os casos em que a operadora não localiza o endereço do beneficiário.
Um dos pontos mais críticos neste processo é custo do AR, principalmente para as operadoras odontológicas, que em muitos casos representa quase o valor de uma mensalidade do beneficiário que será notificado. Sem contar na baixa efetividade da comunicação, sendo necessário, em muitos casos, o custo adicional com o edital, que também pode ter sua eficácia questionada. Já que, na prática, quem lê o Diário Oficial?
A ANS editou o entendimento DIFIS nº 13/2019 descrevendo os meios de comunicação que serão aceitos pelos fiscais da ANS, sendo os principais listados abaixo:
Notificação eletrônica
Considerando os avanços tecnológicos, a ANS está revisando o tema. Incluindo a possibilidade de notificação eletrônica. Isso seria uma forma mais eficaz e com custo menor para as operadoras. Foi formado um grupo técnico que discutirá com o mercado quais notificações eletrônicas serão consideradas válidas pela ANS. Vamos acompanhar!
Flávia Salles
Gerente de Regulação
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Data da notícia:
24/12/2019