Impactos da pandemia nas “notas” das operadoras - IDSS 2021 (ano base 2020)
O Índice de Desempenho de Saúde Suplementar – IDSS é a nota atribuída às operadoras do mercado decorrente da avaliação anual da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que tem como objetivos o estímulo da qualidade setorial e a redução da assimetria de informação, promovendo maior poder de escolha para o beneficiário e oferecendo subsídios para a melhoria da gestão das operadoras e das ações regulatórias da ANS.
A nota do IDSS é apurada através da média ponderada de um conjunto de indicadores agrupados em quatro dimensões, com base nos dados extraídos dos sistemas de informações da Agência ou coletados nos sistemas nacionais de informação em saúde.
O índice em questão permite a comparação entre empresas, estimulando a disseminação de informações de forma transparente e a ampliação da concorrência no setor, possibilitando ao consumidor fazer escolhas mais assertivas no momento da contratação ou troca de um plano de saúde.
Ocorre que, como sabemos, o ano de 2020 foi um ano atípico de atendimento das operadoras, em razão da pandemia da COVID-19, no entanto, o IDSS do ano de 2021, tendo como fonte de dados atendimentos prestados pelas operadoras em 2020, considerou alguns indicadores comparados à dados da Organização Mundial da Saúde – OMS em condições normais, o que impactou no resultado das operadoras, pois foram realizadas comparações dos atendimentos prestados pela operadora em 2020, ano atípico, de acordo com o quanto recomendado pela OMS em um ano comum.
Com efeito, a ANS deveria ter analisado os indicadores que têm por base também os dados da Organização Mundial da Saúde – OMS, diante da atipicidade do ano-base analisado, de anormalidade por conta da pandemia, de uma forma diferente, atribuindo pesos menores aos referidos indicadores, por exemplo, ou, ainda desconsiderando os indicadores em questão, dependendo do caso, de forma excepcional.
Lembrando que os indicadores que têm esses dados da OMS como parâmetro são: 1.1 Proporção de Parto Cesáreo (PESO 3); 1.5 Taxa de Citopatologia Cérvico - Vaginal Oncótica (PESO 2); 1.7 Proporção de Procedimentos Preventivos em Saúde Bucal - Cárie (PESO 2) e 2.4 Taxa de Primeira Consulta ao Dentista no ano por Beneficiário (PESO 1).
Nesse sentido, assim como fez no Mapeamento do Risco Assistencial em que a ANS cancelou o processamento referente ao ano base de 2020 e a utilização de seus resultados para a construção do Plano Periódico para adoção das medidas administrativas com base nas informações do Monitoramento do Risco Assistencial, em razão de ter sido um ano atípico, sendo considerado somente o resultado do programa de Acompanhamento e Avaliação da garantia de Atendimento, a agência reguladora deveria ter feito essa ponderação também no IDSS.
Além disso, conforme recentemente divulgado pela agência, no Mapeamento do Risco Assistencial relativo ao 1º trimestre de 2021, observou-se a necessidade de desconsiderar o indicador “Taxa de internações pediátricas por causas respiratórias em beneficiários de 0 a 5 anos de idade”, diante do impacto da pandemia no comportamento de utilização de serviços de saúde para essa faixa etária, razão pela qual para o resultado final do Mapeamento do Risco Assistencial do 1º trimestre de 2021, foi atribuída a classificação “Não se Aplica” a todas as operadoras de assistência médico-hospitalar no referido indicador, sendo que a mesma classificação será atribuída ao indicador no ciclo seguinte (2º trimestre de 2021), pelos mesmos motivos.
Diante disso, entendo que a ANS deva avaliar os indicadores do IDSS que possuem com parâmetros dados da OMS, a fim de evitar prejudicar as notas atribuídas às operadoras do mercado suplementar, pois pode ser que a nota de uma determinada operadora no IDSS de 2021 seja inferior ao ano anterior, se comparado com ela mesma, mas não quer dizer, na realidade, que ela teve uma piora no último ano, ou seja, não vai refletir a sua realidade, apesar de que comparativamente com as outras operadoras todas estarão no mesmo “barco”.
Por fim, recomendamos que as operadoras que tiveram uma piora nas notas em razão de ter sido comparadas às recomendações da OMS em ano normal, questionem à ANS sobre o assunto.
Essas são as minhas considerações.
Natalie Martins
Gestora da Gestão Regulação
Data da notícia:
01/11/2021