Conheça como é calculado o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar e as novidades para o IDSS 2020
O prazo para as operadoras divulgarem o IDSS – Índice de Desempenho da Saúde Suplementar, nota que reconhece e qualifica os serviços de uma operadora – relativo a 2017 se encerrou em 16 de outubro deste ano. E fique ligado: apesar dessa divulgação ser obrigatória e de estarmos no fim do 2019, a ANS ainda não disponibilizou o resultado ano base 2018 de forma preliminar para que as operadoras possam conhecer e, se for caso, apresentar recurso sobre seus resultados.
Aproveito para lembrar também que, para o ano de 2017, a ANS mudou a forma de mensurar os indicadores que tratam de assistência e acesso à saúde e passou a adotar como base as informações encaminhadas pelas operadoras através do TISS – Troca de Informações de Saúde Suplementar. Até então, o órgão utilizava as informações encaminhadas através do SIP – Sistema de Informações de Produto, um processo bastante amadurecido.
Apesar dos atrasos e reprocessamentos, temos que nos preparar para os resultados do IDSS 2020.
Metodologia para cálculo do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar
A metodologia da ANS privilegia os indicadores que tratam de qualidade assistencial e bonifica as operadoras que possuem programas de promoção e prevenção à saúde. Além disso, as operadoras creditadas têm um bônus na nota final do IDSS.
Para obter bons resultados nos indicadores, é importante que as guias do TISS sejam encaminhadas para ANS de forma completa, pois muitos indicadores são apurados a partir do CNS – Cartão Nacional de Saúde, CBO - Classificação Brasileira de Ocupação e também através do Código TUSS, informados nas guias de consultas e SP/SADT. Dessa forma, as guias incompletas são desconsideradas para apuração de tais indicadores, impactando o resultado final da Nota do IDSS.
Alterações e atualizações de indicadores para o IDSS 2020
Para se organizar para o próximo ano, abaixo as principais alterações:
Indicadores inseridos em 2019 ano base 2018
Indicadores 2020 ano base 2019
Por fim, como dito anteriormente, lembramos que a preocupação com a nota do IDSS deve acontecer ao longo do ano base, tendo em vista que, após a divulgação do resultado – ainda que preliminar – apesar da possibilidade de questionamentos dos resultados alcançados nos indicadores, dificilmente a ANS reconsiderará a nota atribuída.
Bons resultados para todos!
Flávia Salles
Gerente de Regulação
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Data da notícia:
19/11/2019