IDSS 2020 – Conheça as principais mudanças para o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar

Conheça como é calculado o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar e as novidades para o IDSS 2020

O prazo para as operadoras divulgarem o IDSS – Índice de Desempenho da Saúde Suplementar, nota que reconhece e qualifica os serviços de uma operadora – relativo a 2017 se encerrou em 16 de outubro deste ano. E fique ligado: apesar dessa divulgação ser obrigatória e de estarmos no fim do 2019, a ANS ainda não disponibilizou o resultado ano base 2018 de forma preliminar para que as operadoras possam conhecer e, se for caso, apresentar recurso sobre seus resultados.

Aproveito para lembrar também que, para o ano de 2017, a ANS mudou a forma de mensurar os indicadores que tratam de assistência e acesso à saúde e passou a adotar como base as informações encaminhadas pelas operadoras através do TISS – Troca de Informações de Saúde Suplementar. Até então, o órgão utilizava as informações encaminhadas através do SIP – Sistema de Informações de Produto, um processo bastante amadurecido.

Apesar dos atrasos e reprocessamentos, temos que nos preparar para os resultados do IDSS 2020.

Metodologia para cálculo do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar

A metodologia da ANS privilegia os indicadores que tratam de qualidade assistencial e bonifica as operadoras que possuem programas de promoção e prevenção à saúde. Além disso, as operadoras creditadas têm um bônus na nota final do IDSS.

Para obter bons resultados nos indicadores, é importante que as guias do TISS sejam encaminhadas para ANS de forma completa, pois muitos indicadores são apurados a partir do CNS – Cartão Nacional de Saúde, CBO - Classificação Brasileira de Ocupação e também através do Código TUSS, informados nas guias de consultas e SP/SADT. Dessa forma, as guias incompletas são desconsideradas para apuração de tais indicadores, impactando o resultado final da Nota do IDSS.

Alterações e atualizações de indicadores para o IDSS 2020

Para se organizar para o próximo ano, abaixo as principais alterações:

Indicadores inseridos em 2019 ano base 2018

  • Índice combinado de dispersão de reajustes de planos coletivos (dimensão de sustentabilidade do mercado): a premissa neste caso é que a dispersão seja pequena, indicando, assim, uma boa precificação inicial. Lembramos que este indicador será de acompanhamento, ou seja, sem peso no ano de 2019 e 2020.
  • Índice de efetiva comercialização de planos individuais (dimensão de gestão e regulação): este indicador pontuará as operadoras em relação à evolução de seus beneficiários individuais – respondendo, assim, uma queixa antiga dos órgãos de defesa do consumidor sobre a dificuldade para comprar planos individuais. As operadoras que conseguirem atingir a meta terão bonificação de 10% em suas notas.
  • Selo em APS - Certificação em Atenção Primária a Saúde: bônus de até 0,30 para as operadoras certificadas na dimensão de atenção à saúde – IDQS.


Indicadores 2020 ano base 2019

  • Participação no Projeto de Modelos de Remuneração Baseados em Valor (pontuação base de 0,10): para obter o bônus, a operadora deve ter apresentado projeto no período previsto no Edital dos Projeto-piloto de Modelos de Remuneração Baseados em Valor com descrição detalhada do modelo de remuneração a ser adotado, especificação do tipo de prestador de serviço envolvido, o grupo de procedimentos ou situações clínicas abordadas.

Por fim, como dito anteriormente, lembramos que a preocupação com a nota do IDSS deve acontecer ao longo do ano base, tendo em vista que, após a divulgação do resultado – ainda que preliminar – apesar da possibilidade de questionamentos dos resultados alcançados nos indicadores, dificilmente a ANS reconsiderará a nota atribuída.

Bons resultados para todos!

 


Flávia Salles
Gerente de Regulação

 


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Data da notícia: 19/11/2019

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