Atualização do cálculo de reajuste do Pool de Risco
A regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS que oficializo o assunto não é nova e foi publicada em 2012 a Resolução Normativa n.º 309, dispõe sobre o agrupamento de pequenos contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde, para fins de cálculo e aplicação de reajuste.
Estamos na época do ano onde a maioria das Operadoras está atualizando seus cálculos anuais para identificar o reajuste do seu agrupamento. O percentual de reajuste para esses contratos deverá ser divulgado pelas operadoras em seus endereços eletrônicos na internet no primeiro dia útil do mês de maio de cada ano e o reajuste deverá ser aplicado de maio a abril do ano subsequente.
Quando abordo esse assunto, costumo observar que mesmo a normativa não estabelecendo a data de apuração do reajuste do pool de risco, a recomendação para as Operadoras é manterem o mesmo período de apuração que foram analisados nos anos anteriores.
Exemplo: fevereiro/2019 a janeiro/2020 foi o período do estudo passado, para esse ano utilizará fevereiro/2020 a janeiro/2021. Minha sugestão e que as operadoras devem evitar alterações no período e consequentemente na divulgação do reajuste com intuito de mitigar possíveis Notificações de Investigação Preliminar (NIP) decorrente ao assunto.
A operadora deve anualmente avaliar quais os contratos farão parte do cálculo, pois existe uma variação normal de um ano para outro. O percentual de reajuste calculado deverá ser aplicado para todos os contratos que fizeram parte do agrupamento, não podendo haver distinção dentro do pool de risco.
Importante: Lembrar que para a aplicação do reajuste calculado, não é necessária a autorização prévia da ANS, porém, a qualquer momento a operadora poderá ser solicitada para uma verificação da metodologia e dados utilizados no cálculo do reajuste. A operadora possui um prazo máximo de 10 dias úteis para apresentação do estudo, sendo assim recomendamos formalizar o estudo em um documento físico e arquivar o mesmo por no mínimo 5 anos.
Consideração o apresentado, sugerimos os gestores das operadoras acompanhem o resultado de seus departamentos de relações empresarias e/ou pós-vendas, pois os esforços devem ser direcionados para negociações com os contratos de médio e grande porte, principalmente com o intuito de minimizarem os desgastes e prolongamentos do processo de reajuste, visto que os contratos de pequeno porte fazem parte do Pool de Risco. O processo realizado atualmente traz o resultado esperado? É possível fazer ajustes para melhorar?
A Prospera tem expertise na realização de estudos atuarias para o mercado, bem como possui uma equipe de regulação preparada para orientação de todos os impactos regulatórios envolvidos na operação de planos de saúde. Esteja pronto para os desafios, conte conosco!
Luiz Fernando Amaral
Gestão de Negócios
Data da notícia:
17/03/2021