LGPD: congresso conclui MP que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Conheça as atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD

Ainda falando sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, o Senado finalizou a votação da medida provisória que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD. Ao todo, o Presidente tinha sancionado a Lei com 13 vetos – os senadores mantiveram os vetos do Executivo.

O único ponto que precisava ser validado era a exigência de que a revisão das decisões tomadas por processos automatizados – quando solicitada pelo titular – teria de ser realizada por uma pessoa e não por uma máquina. De acordo com a votação, o veto foi mantido com o argumento de que a revisão por pessoa poderia trazer custos e impacto para os novos negócios, principalmente a startups.

Atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

De acordo com a lei, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados será responsável por normatizar e fiscalizar as empresas sobre a proteção de dados pessoais. Na lei, estão especificadas as principais atribuições da agência com a descrição de composição de cinco diretores nomeados pelo Poder Executivo. A princípio, a ANPD será um órgão da administração pública integrante da Presidência da República e pode ser transformada em autarquia especial, como a Agência Nacional de Saúde – ANS.  

A LGPD assegura à ANPD autonomia técnica e decisória. A ANPD será composta por:

  • Conselho Diretor;
  • Conselho Nacional de Proteção de dados Pessoais e da Privacidade;
  • Corregedoria;
  • Ouvidoria;
  • Órgão de assessoramento jurídico.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados também deverá intermediar as reclamações dos titulares dados nos casos em que o controlador não tenha solucionado a demanda dentro do prazo estabelecido. Com as sanções previstas na lei, caberá a ANPD aplicá-las.

Outra previsão da lei é quanto à necessidade de normatização complementar, como diferenciar condutas para as empresas de pequeno, médio e grande porte e determinar ações para empresas de acordo a sua atividade.

ANPD ainda não foi constituída. E agora?

A exemplo da atuação da ANS – que busca aprimorar o mercado de saúde suplementar – a Autoridade Nacional de Proteção de Dados precisa iniciar as suas atividades urgentemente. Afinal, é ela quem dará as diretrizes para o mercado.

Entretanto, também não podemos ficar esperando a formalização do órgão para iniciar o projeto de adequação da empresa à lei.

Conforme dito anteriormente, um passo importante para adequação da empresa é compartilhar com todos sobre a nova lei, as principais obrigações.

Promover treinamentos com sua equipe para alinhar o conhecimento sobre as principais obrigações da sua empresa é o primeiro e um dos mais importantes passos para a adequação à LGPD.

Considerando que o tema é novo, quanto mais o conhecimento for discutido e analisado dentro da empresa, mais efetivas serão as ações propostas pelas áreas internas e menor será a chance de exposição a sanções previstas na lei.

 


Flávia Salles
Gerente de Regulação

 


Artigos relacionados:

Cuidado Com Redes Sociais
Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais – LGPD
Sua Empresa Está Preparada Para A LGPD?
LGPD E O Impacto Nas Organizações. (Lei Geral De Proteção De Dados)


Data da notícia: 08/10/2019

TOP