É vantagem adotar uma metodologia atuarial para o cálculo da PIC?
Entenda os caminhos possíveis para o cálculo da PIC
Recentemente, em outro artigo, falei um pouco sobre a Provisão de Insuficiência de Prêmios – PIC. Agora, quero explorar um pouco mais, pois venho recebendo questionamentos frequentemente, do tipo: É vantagem adotar uma metodologia atuarial própria para o cálculo da PIC?
Cabe ratificar que em 2018 a Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou a RN nº 442 que alterou RN 393/15 e adicionava duas novas provisões obrigatórias para operadoras de planos de saúde a partir de janeiro de 2020, a PEONA/SUS e PIC.
Porém, as regras estabelecidas na referida resolução normativa foram postergadas no dia 31/03/2020, na 6ª Reunião Extraordinária da DICOL, para início em janeiro de 2021.
Na RN nº 442/18, a ANS disponibiliza uma metodologia opcional de cálculo que determina quanto a operadora deve provisionar. Entretanto, recomendamos as operadoras avaliarem a metodologia atuarial própria para estimar essa provisão.
Na verdade, as operadoras que não possuírem a metodologia própria deverão utilizar como referência para determinar o montante a ser provisionado o fator de insuficiência de contraprestações/ prêmios – FIC que consta no anexo da resolução normativa.
Cálculo da PIC
Você pode se questionar: por que adotar a metodologia própria se você não tem obrigação?
A resposta é simples: a metodologia atuarial própria para cálculo da PIC tem o objetivo de estimar a realidade da sua operadora. Também podemos citas algumas diferenças, quando comparado, sendo que o critério adotado pela ANS é diferente de uma metodologia atuarial própria:
Regra Geral da ANS
•Olha para o passado
•Se houve insuficiência de contraprestações nos últimos 12 meses, o valor do fator é maior que zero. Se tiver contratos em pré-pagamento vai ter provisão maior que zero
•Fator recalculado todo mês
•Cálculo mensal da provisão
Nota técnica atuarial
•Olha para o futuro
•Se houver insuficiência de contraprestações de em pré-pagamento nos próximos 12 meses, nossa nota técnica também propõem um fator maior que zero
•Recomendamos revisão do fator anual
•Cálculo mensal da provisão
Uma informação é muito importante para adotar uma metodologia própria. É necessário que a operadora realize um estudo técnico atuarial que demonstre a sua viabilidade.
O profissional habilitado, atuário, elabora a Nota Técnica que é o documento oficial que atesta que a metodologia e só depois a operadora enviará à ANS a comunicação de adoção da metodologia própria e como é um processo novo para as operadoras isso pode levar algum tempo.
Como em outras provisões por metodologia própria a operadora deverá enviar trimestralmente, para a ANS, o Termo de Responsabilidade Atuarial (TRA) e a partir do momento que a operadora vincula a Nota Técnica com a metodologia própria à ANS, ela não poderá mais retornar à regra geral da ANS.
Precisando explorar mais o assunto, fique à vontade para entrar em contato com a Prospera.