RN 451: conheça as novas regras de garantias financeiras

Conheça as principais mudanças de garantias financeiras geradas a partir da RN 451

No início desse ano, tivemos a publicação da RN 451 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), norma que alterou regras importantes sobre o capital regulatório exigido das operadoras e administradoras de planos de saúde. Embora o alcance da norma seja menor para as administradoras, esse segmento foi o mais afetado em relação ao impacto financeiro gerado pela norma.

Acredito que esse assunto não tenha sido muito exposto na época, por dois motivos principais:

  1. No início do ano, tivemos um atropelamento de notícias relacionadas ao coronavírus
  2. Essa norma atingiu de forma mais significativa as pequenas administradoras

Está na hora de falarmos sobre essas novas regras.

Vem comigo!

Mudanças nas garantias financeiras geradas pela RN 451

A primeira mudança foi em relação às terminologias: a exigência de capital regulatório era chamada de PMA - Patrimônio Mínimo Ajustado e, a partir da RN 451, passou a ser chamada de Capital Base. Mas apenas o nome mudou; o método de cálculo se manteve o mesmo: multiplicação de um capital base de quase R$ 9 milhões (atualizado anualmente pelo IPCA) por um FATOR que varia de acordo com a classificação, segmentação e a região de atuação.

Porém, foi exatamente esse FATOR – chamado Fator K – que não sofreu nenhuma alteração para os demais tipos de operadoras, exceto para as administradoras de benefícios. Como consequência, o capital exigido das administradoras para solicitarem registro junto à ANS aumentou expressivamente. Para uma administradora que pretendia atuar em âmbito nacional, o capital base correspondia a 2% de R$ 9 milhões. Agora, esse percentual aumentou para 17,24%.

O impacto mais relevante é que a RN 451 mudou a regra tanto para as administradoras que ainda pretendiam entrar no mercado e se registrar na ANS, quanto para aquelas que já atuavam. E os efeitos foram imediatos

Contudo, é importante ressaltar que o aumento do patrimônio se dá, essencialmente, pela integralização de capital dos sócios ou pela geração de resultados acumulados não distribuídos aos sócios. Essas ações são inviáveis em curto prazo para grande parte das administradoras, principalmente para as de pequeno porte.

Caso você tenha alguma dúvida, fale conosco.

 

 

 
 Italoema Destro

 Gestora Atuarial

 

 


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Data da notícia: 09/09/2020

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