Duas ações judiciais coletivas junto à Justiça Federal foram julgadas procedentes para inviabilizar a cobrança de taxa pela ANS e determinar a restituição pela agência do valor que foi pago indevidamente por operadoras filiadas do Rio de Janeiro e Amazonas representadas pela UNIDAS. No total, o retorno pode chegar a R$ 5 milhões.
A Taxa de Saúde Suplementar é recolhida pela ANS e calculada de acordo com o número de beneficiários das operadoras. No entanto, sua base de cálculo foi determinada pela ANS por meio de uma resolução. Por ser considerada um tributo perante a Justiça, a cobrança é inconstitucional, haja vista que é necessário que uma lei regulamente os cálculos da taxa. Sendo assim, a Justiça declarou a inexistência de relação jurídica tributária entre as filiadas da UNIDAS e a ANS.
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Data da notícia:
26/08/2019