Em razão da situação de calamidade pública em que se encontra o estado do Rio Grande do Sul, em decorrência de inundações causadas por fortes chuvas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) resolveu adotar medidas regulatórias excepcionais para o setor de planos de saúde e mobilizar seu público interno para ações humanitárias.
A decisão se deu por conta do cenário conhecido até o momento: pelo menos 336 municípios afetados pelas inundações; mais de 80 mil pessoas desalojadas; dezenas de óbitos, de feridos e de desaparecidos; 110 hospitais atingidos, estando alguns deles com atendimento parcial outros sem atendimento; diversos serviços essenciais interrompidos, com mais 400 mil pontos sem energia elétrica, mais de 1 milhão de unidades consumidoras sem abastecimento de água e dezenas de municípios sem telefonia e internet.
Sendo assim, diante dessas informações, a ANS reitera a importância de as operadoras, bem como de suas redes próprias ou conveniadas de prestadores de serviços de saúde envidarem todos os esforços possíveis para a manutenção da assistência à saúde de seus beneficiários, com as seguintes recomendações:
- priorização do atendimento aos casos de urgência e emergência;
- manutenção de tratamentos de doenças crônicas que não possam ser interrompidos;
- preferência pelo uso do teleatendimento sempre que possível;
- reagendamento de procedimentos eletivos que possam ser adiados.
Quanto às medidas regulatórias excepcionais, a ANS informa que em relação a operadoras com sede no estado do Rio Grande do Sul decidiu:
- Pela suspensão, por 30 dias a contar do dia 1º de maio, da exigência do cumprimento dos prazos máximos de atendimento
- pela flexibilização de prazos para envio de informações periódicas obrigatórias para a ANS, como os dados do Sistema de Informações de Beneficiários (SIB), Sistema de Informações de Produtos (SIP), Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Saúde (DIOPS) e Troca de Informações em Saúde Suplementar (TISS);
- pela suspensão, de 2 de maio a 2 de junho, dos prazos de processo administrativo;
- pela suspensão, por 10 dias, do prazo de pagamento da mensalidade com vencimento entre 1º e 17 de maio para todos os beneficiários de planos de saúde do estado do Rio Grande do Sul.
Importante!
Todas as decisões tomadas em razão do estado de calamidade de pública que afetem diretamente os beneficiários do Rio Grande do Sul se estendem para todas as operadoras de planos de saúde, independentemente da localização de sua sede.
Data da notícia:
07/05/2024