Por ocasião da 597ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (DICOL) de 2023, houve a aprovação da proposta de alteração da RN 500/2022 e Anexo e da IN ANS 8/2022.
As normas versam sobre o envio de informações através do SIB.
Como explicado na notícia publicada por esta consultoria, em 08/11/2023, não houve alteração de mérito, já que o objetivo da alteração é somente ajustar as referências e termos que não foram ajustados quando da revisão do estoque regulatório.
Ou seja, houve somente alteração de cunho textual.
Através dos quadros abaixo, é possível visualizar as alterações ocorridas na norma. Veja:
Veja abaixo as publicações no DOU:
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 590, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 33, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
Data da notícia:
24/11/2023