PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO A RN 590/2023 E A IN 33/2023

Por ocasião da 597ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (DICOL) de 2023, houve a aprovação da proposta de alteração da RN 500/2022 e Anexo e da IN ANS 8/2022.

As normas versam sobre o envio de informações através do SIB.

Como explicado na notícia publicada por esta consultoria, em 08/11/2023, não houve alteração de mérito, já que o objetivo da alteração é somente ajustar as referências e termos que não foram ajustados quando da revisão do estoque regulatório.

Ou seja, houve somente alteração de cunho textual.

Através dos quadros abaixo, é possível visualizar as alterações ocorridas na norma. Veja:


Veja abaixo as publicações no DOU:

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 590, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 33, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

 


Data da notícia: 24/11/2023

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