PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO A RN 579/2023 E A IN 32/2023

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 579, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Altera a RN 483/2022, que dispõe sobre os procedimentos adotados pela ANS para a estruturação e realização de suas ações fiscalizatórias.

A norma alterou a constituição dos artigos 9º e 15 e revogou o inciso III do art. 9º e toda a subseção V da Seção I do Capítulo III todos dispositivos da RN 483/2022.

A partir do início de vigência da norma, em 03/07/2023, será extinta toda a Fase de Classificação Residual das Demandas NIP.

Clique aqui para ver a a publica no Diário Oficial da União

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 32, DE 21 DE JUNHO DE 2023

Altera a IN 1/2022, que regulamenta a RN 483/2022, no que concerne aos procedimentos adotados pela ANS para a estruturação e realização de suas ações fiscalizatórias.

A norma alterou a constituição dos artigos 8º e 16 revogou os art.11 § 3° e o art. 16, § 2°da IN 1/2022. 

Vale lembrar que a extinção da fase de classificação residual é valida somente para demandas registradas após inicio de vigência das normas que é em 03/07/2023.

Clique aqui para ver a a publica no Diário Oficial da União


Data da notícia: 23/06/2023

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