Publicada sentença judicial que dá direito aos beneficiários de planos coletivos ao cancelamento sem aplicação de multas contratuais em razão da vigência mínima de 12 meses e de 60 dias de aviso prévio.
A ANS foi condenada a publicar em dois jornais de grande circulação a decisão e deverá em breve orientar o mercado de operadoras acerca da decisão. A decisão , portanto, anula o que dispõe o artigo 17, parágrafo único da RN 195/2009, que prevê que a rescisão de contrato coletivo é possível após 12 meses de contrato, sempre com aviso prévio de 60 dias. A referida ação foi movida pelo Procon do Rio de Janeiro.
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Fonte: Prospera
Data da notícia:
22/05/2019