Publicada sentença judicial que dá direito aos beneficiários de planos coletivos

Publicada sentença judicial que dá direito aos beneficiários de planos coletivos ao cancelamento sem aplicação de multas contratuais em razão da vigência mínima de 12 meses e de 60 dias de aviso prévio.

A ANS foi condenada a publicar em dois jornais de grande circulação a decisão e deverá em breve orientar o mercado de operadoras acerca da decisão. A decisão , portanto, anula o que dispõe o artigo 17, parágrafo único da RN 195/2009, que prevê que a rescisão de contrato coletivo é possível após 12 meses de contrato, sempre com aviso prévio de 60 dias. A referida ação foi movida pelo Procon do Rio de Janeiro. 

Clique aqui e tenha acesso a decisão na íntegra.

Fonte: Prospera

 


Data da notícia: 22/05/2019

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