A RN 583/2023 altera a RN 465/2021 para regulamentar:
A cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Levomalato de cabozantinibe para o tratamento, em segunda linha, do carcinoma diferenciado de tireoide localmente avançado ou metastático, refratário ou não elegível ao iodo radioativo de pacientes que progrediram após tratamento prévio com terapias alvo para receptores de expressão do fator de crescimento endotelial vascular - VEGFR.
A garantia do medicamento deve ocorrer através do procedimento TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO).
A DUT 64 foi atualizada conforme abaixo:
Clique aqui para acessar a publicação no DOU da RN 583/2023. A RN possui início de vigência em 01/08/2023.
Data da notícia:
07/07/2023