PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DECISÃO ACERCA DO REAJUSTE DE PLANOS INDIVIDUAIS

Decisão: Aprovado o índice máximo de reajuste anual que incidirá sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar, contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a ela adaptados, no período compreendido entre 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024 no percentual de 9,63% (nove vírgula sessenta e três por cento).

Veja aqui a publicação no Diário Oficial da União

Veja abaixo os conteúdos publicados pela Consultoria Prosperabr | Funcional Heath Tech sobre o tema:

ANS APROVA PERCENTUAL MÁXIMO PARA REAJUSTE DE PLANOS INDIVIDUAIS

REAJUSTE DE PLANOS INDIVIDUAIS


Data da notícia: 14/06/2023

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