Decisão: Aprovado o índice máximo de reajuste anual que incidirá sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar, contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a ela adaptados, no período compreendido entre 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024 no percentual de 9,63% (nove vírgula sessenta e três por cento).
Veja aqui a publicação no Diário Oficial da União
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ANS APROVA PERCENTUAL MÁXIMO PARA REAJUSTE DE PLANOS INDIVIDUAIS
REAJUSTE DE PLANOS INDIVIDUAIS
Data da notícia:
14/06/2023