Foi publicada no Diário Oficial da União, neste dia 15/02/2024, a Resolução Normativa nº 598/2024, com o objetivo de alterar o art. 29 da Resolução Normativa ANS - RN nº 585, de 18 de agosto de 2023. A decisão a favor da alteração ocorreu após reunião realizada em 07 de fevereiro de 2024.
Com a publicação o art. 29 da RN nº 585/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. Esta Resolução Normativa entrará em vigor 01 de setembro de 2024 e será revisitada em 24 meses de sua vigência" (NR).
RN nº 585/2023:
A RN nº 585/2023 dispõe sobre os critérios para as alterações na rede assistencial hospitalar no que se refere à substituição de entidade hospitalar e redimensionamento de rede por redução, bem como altera a RN nº 489/2022, a RN nº 438/2018.
Para maiores detalhes e informações sobre a RN nº 585/2023, basta clicar aqui, e verificar nossa publicação anterior sobre o tema.
Data da notícia:
15/02/2024