Por ocasião da 600ª reunião da Diretoria Colegiada da ANS (DICOL) foi aprovada a minuta de Resolução que altera a Resolução Normativa n.º 574, de 28 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde foi publicada no D.O.U. na data de 18/01/2024, a Resolução Normativa nº 597/2024, de 16 de janeiro de 2024.
O que mudou? A Resolução Normativa nº 574, de 2022, passa a vigorar com as alterações do Anexo desta Resolução Normativa.
"ANEXO VIII
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1. ..................................................................................................
I - Sessenta e seis por cento do total dos eventos avisados nos últimos vinte e quatro meses, referentes aos procedimentos realizados na rede assistencial do Sistema (SUS); e
II - ..........................................................................................................
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1.1.............................................................................................................
Onde:
i. “A” refere-se ao quarto trimestre de 2018, que é o primeiro trimestre do período considerado no cálculo do percentual de que trata a fórmula acima;
ii. “B” refere-se ao primeiro trimestre de 2020, que é o último trimestre do período considerado no cálculo do percentual de que trata a fórmula acima;
......................................................................................................." (NR)
Importante destacar que Resolução Normativa entra em vigor em 1º de Fevereiro de 2024.
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Data da notícia:
18/01/2024