PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO A RN Nº 595/2023

Por ocasião da aprovação na 599ª DICOL da minuta de Resolução Altera a Resolução Normativa - RN nº 566, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde, para regulamentar dispositivo previsto no §2º, art. 9º, da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, incluído pela Lei n.º 14.443, de 02 de setembro de 2022, foi publicada no D.O.U. na data de 20/12/2023, a RN nº 595/2023.

Sendo assim, a operadora deverá garantir o atendimento integral relativo à disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção deverá observar os prazos máximos previstos neste artigo, não podendo ultrapassar 30 dias corridos.

Esta Resolução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Clique aqui para conferir a publicação no D.O.U.

 


Data da notícia: 20/12/2023

Fonte: Clique aqui e veja a notícia na integra

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