PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO A RN Nº 593/2023

Por ocasião da aprovação na 599ª DICOL da minuta de Resolução para regulamentação da notificação por inadimplência à pessoa natural contratante de plano de saúde e ao beneficiário que efetua o pagamento das mensalidades do plano coletivo diretamente à operadora, foi publicada no D.O.U. na data de 20/12/2023, a RN nº 593/2023.

Neste contexto, cabe mencionar que, atualmente, a ANS disciplina as regras para notificação ao beneficiário em virtude da inadimplência tão-somente para os contratos na modalidade individual/familiar, nos moldes da Súmula Normativa nº 28/2015 e do Entendimento da DIFIS nº 13/2019.

Cumpre informar que a Resolução entrará em vigor em 1º de abril de 2024 e, partir dessa data, a Súmula Normativa e o Entendimento da DIFIS supracitados serão cancelados, portanto, é fundamental que as operadoras estejam cientes das mudanças promovidas pela Agência.

Clique aqui para conferir a publicação no D.O.U.


Data da notícia: 20/12/2023

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