PUBLICADA NO D.O.U. A RN Nº 591/2023 QUE ALTERA A RN Nº 465/2021 (ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE VIGENTE)
A RN nº 591/2023 altera a RN nº 465/2021 e foi publicada na data de hoje (11/12/2023) após as deliberações ocorridas na 10ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, para atualizar a cobertura obrigatória dos procedimentos " "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)" e "TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)".
Assim, o Anexo II, da RN 465/2021 passa a vigorar acrescido de indicação de uso para os medicamentos:
- Medicamento Pomalidomida, em combinação com Bortezomibe e Dexametasona, para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recidivado refratário, após pelo menos uma terapia anterior, incluindo Lenalidomida, conforme Anexo daResolução.
- Medicamento Ustequinumabe para o tratamento de pacientes adultos com retocolite ulcerativa – RCU moderada a grave após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia com anti-TNFs.
Com a edição/alteração da RN, as Diretrizes de Utilizações (DUT) nº 64 e nº 65 foram devidamente atualizadas.
Veja aqui a publicação no Diário Oficial da União
Data da notícia:
11/12/2023