A RN Nº 589/2023 altera a RN Nº 465/2021 (dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar) para atualizar a cobertura obrigatória do procedimento "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)".
Assim, a RN publicada regulamenta:
- Cobertura obrigatória do medicamento Encorafenibe, em combinação com Cetuximabe, para o tratamento, em segunda linha, de pacientes com câncer colorretal metastático com a mutação no gene BRAF V600E;
A garantia do medicamento deve ocorrer por meio do procedimento "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)".
Com a edição/alteração da RN, a Diretriz de Utilização (DUT) nº 64 foi atualizada conforme abaixo:
Veja aqui a publicação no Diário Oficial da União
Lembrando que, na 597ª Reunião Ordinária, foi apresentada também a recomendação preliminar desfavorável à incorporação para o procedimento denominado de Teste molecular para nódulos de tireoide por perfil de microRNA (TMT-microRNA). Assim, considerando a recomendação preliminar desfavorável, a Diretoria menteve.
Atualização: Em 13/11/2023, a ANS publicou a notícia a seguir acerca da incorporação em destaque. Veja: ANS incorpora tratamento para câncer de intestino ao Rol.
Data da notícia:
08/11/2023