PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO A RN Nº 588/2023

A RN Nº 588/2023 altera a RN nº 465/2021 que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar para para atualizar a cobertura obrigatória do procedimento "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)".

Assim, a RN publicada regulamenta:

- A cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico Encorafenibe, em combinação com Binimetinibe, para o tratamento de pacientes adultos com melanoma irressecável ou metastático com mutação BRAF V600, em primeira linha;
A cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico Lenvatinibe, em combinação com Pembrolizumabe, para o tratamento de pacientes adultas com câncer endometrial (CE) avançado, que apresentem progressão da doença após terapia sistêmica prévia à base de platina, proficientes em reparo de incompatibilidade do DNA (pMMR), e que não sejam candidatas à cirurgia curativa ou radiação (radioterapia);

A garantia dos medicamentos deve ocorrer por meio do procedimento "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)".

Com a edição/alteração da RN a Diretriz de Utilização (DUT) nº 64 foi atualizada conforme abaixo:

ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021

64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER

Clique aqui para acessar a publicação no DOU da RN nº 588/2023. A RN possui início de vigência em 01/11/2023.


Data da notícia: 05/10/2023

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