PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO A RN Nº 586/2023

A RN nº 586/26023 altera a RN nº 465/2021 que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar para regulamentar:

- A cobertura obrigatória do medicamento imunobiológico Lanadelumabe, para a profilaxia de longo prazo em pacientes com angioedema hereditário (AEH), a partir de 12 anos de idade.

A garantia do medicamento deve ocorrer por meio do procedimento “TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)".

Com a edição da RN a Diretriz de Utilização (DUT) nº 65 foi atualizada conforme abaixo:

ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021

65. TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA

65.16 ANGIOEDEMA HEREDITÁRIO (AEH)

1. Cobertura obrigatória do medicamento Lanadelumabe para a prevenção de rotina (profilaxia de longo prazo) de crises recorrentes de angioedema hereditário (AEH) tipo I ou II, em pacientes com 12 anos de idade ou mais, após falha ou contraindicação ao uso de andrógenos atenuados.

Clique aqui para acessar a publicação no DOU da RN nº 586/2023. A RN possui início de vigência em 02/10/2023.

 


Data da notícia: 01/09/2023

Fonte: Clique aqui e veja a notícia na integra

TOP