A RN nº 585/2023 dispõe sobre os critérios para as alterações na rede assistencial hospitalar no que se refere à substituição de entidade hospitalar e redimensionamento de rede por redução, bem como altera a RN nº 489/2022, a RN nº 438/2018.
Qual principal objetivo da ANS com a publicação da normativa? O aperfeiçoamento dos critérios para a realização de alterações na rede assistencial hospitalar relativas às Substituição de entidade hospitalar e Redimensionamento de rede por redução com a sua devida positivação.
Portanto, coube à ANS conceituar a equivalência de prestadores, esclarecer como deve ser realizada a comunicação aos beneficiários, em caso de substituição e/ou redução de prestadores, assim como, definir o impacto sobre a massa assistida.
Quais são os pilares da normativa?
- Regras de redimensionamento de rede por redução;
- Regras de substituição de entidade hospitalar;
- Regulamentação de exclusão parcial de serviços;
- Regulamentação de exclusão de Urgência e Emergência;
- Regulamentação da comunicação aos beneficiários;
- Regulamentação do direito à portabilidade de carências em razão do descredenciamento do hospital e do serviço de urgência e emergência
A norma entrará em vigência 180 dias após a sua publicação realizada na data de 24/08/2023 e será revisitada em 24 meses de sua vigência.
Clique aqui para acessar a publicação no DOU da RN nº 585/2023.
A norma entrará em vigência 180 dias após a sua publicação realizada na data de 24/08/2023 e será revisitada em 24 meses de sua vigência.
Atualização: A Resolução foi republicada por ter saído, no DOU nº 162, de 24-8-2023, Seção 1, págs. 82 e 83, com incorreção do original. Nota-se que a Resolução havia sido publicada com a ausência do Anexo que elenca as regras para a comunicação individualizada prevista no Art. 21 da Resolução Normativa.
Clique aqui para acessar a republicação no DOU da RN nº 585/2023 realizada em 25/08/2023.
Data da notícia:
24/08/2023