A RN 584/2023 altera a RN 465/2021 para regulamentar:
1) A cobertura obrigatória do medicamento medicamento imunobiológico Ofatumumabe para o tratamento de pacientes adultos com esclerose múltipla (EM) recorrente que falharam ou que têm contraindicação ao uso de natalizumabe (inclusão no rol, com alteração da DUT).
A garantia do medicamento deve ocorrer através do procedimento TETERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO).
A DUT 65 foi atualizada conforme abaixo:
2) A cobertura obrigatória do procedimento denominado RADIOTERAPIA COM MODULAÇÃO DA INTENSIDADE DO FEIXE (IMRT) PARA TUMORES DE PULMÃO, MEDIASTINO E ESÔFAGO (inclusão no rol).
Clique aqui para acessar a publicação no DOU da RN 584/2023. A RN possui início de vigência em 01/09/2023.
Atualização: Veja aqui a notícia publicada no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar, em 11/08/2023, sobre o tema.
Data da notícia:
09/08/2023