PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO A RN 581/2023 QUE ALTERA A RN 465/2021

A RN 581/2023 altera a RN 465/2021 para regulamentar:

A cobertura obrigatória do procedimento "TERAPIA COM ALFAGALSIDASE PARA DOENÇA DE FABRY CLÁSSICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", com a criação da DUT 161. Veja: 

cobertura obrigatória do procedimento "MONITORIZAÇÃO AMBULATORIAL DA PRESSÃO ARTERIAL DE 5 DIAS - MAPA 5 dias (MONITORIZAÇÃO RESIDENCIAL DA PRESSÃO ARTERIAL - MRPA) (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÂO)", com a criação da DUT 162. Veja: 

Atualizar a diretriz de utilização do procedimento "TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO), com o acréscimo, na DUT 158, da cobertura obrigatória do medicamento carboximaltose férrica para o tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro e intolerância ou contraindicação aos sais orais de ferro. Veja: 

Trata-se da avaliação a aprovação das tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela CONITEC, com decisões de Incorporação ao SUS publicadas no DOU no periodo de 23/02/20Z3 a 05/06/2023, para fins de inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, em cumprimento ao § 10º, do art. 10º, da Lei 9.656/1998.

Clique aqui para acessar a publicação no DOU da RN 581/2023. A RN possui início de vigência em 12/07/2023.


Data da notícia: 06/07/2023

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