PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 551 DE 2022

Em 31/10/2022, ocorreu a 580ª Reunião Ordinária Da Diretoria Colegiada - DICOL - da ANS, onde foi colocada em aprovação a proposta de RN que dispõe sobre as normas para o envio de informações do SIP, para acompanhamento da assistência prestada aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde. Foi explicado que trata-se de aperfeiçoamento de normativos, sem alterações de mérito, cumprindo-se as determinações do Decreto 10.139/2019.

Assim, a publicação da RN 551/2022 faz parte o trabalho de ‘higienização’ do estoque regulatório determinada pelo citado Decreto.

O objetivo é consolidar e revisar os atos normativos de forma a sintetizá-los, a fim de reduzir o número de textos infra-legais em vigor e torná-los mais claros e aderentes à norma como ela é efetivamente praticada.

É importante destacar que, segundo a própria Agência, na prática, não houve alteração de mérito, uma vez que as normas continuam sendo praticadas da forma que sempre foram, tendo ocorrido, em alguns pontos, aperfeiçoamentos e melhoramentos dos textos normativos.

Conforme a NOTA TÉCNICA Nº 3/2022/ASSNT-DIPRO/DIRAD-DIPRO/DIPRO, as Resoluções Normativas que traziam regras acerca do envio do SIP estavam incluídas no trabalho de revisão do estoque regulatório.

Nesse contexto, entede-se que não haverá impacto para as operadoras, pois a RN publicada é decorrente de consolidação das normas que existiam.

Foram consolidados os seguintes normativos: a RDC 85/2001; as RNs 61/2003, 205/2009, 229/2010 e 399/2016; e a IN DIPRO 21/2009.

Veja aqui a publicação no Diário Oficial da União.

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Data da notícia: 22/11/2022

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