PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO A RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS 580/2023 QUE ALTERA A RN 559/2022

A RN 580/2023, altera a RN 559/2022 para regulamentar:

  • A revogação, expressa, do inciso III do art. 1º da RN 559/2022 que substituiu o inciso IV, do artigo 1º da RN 47/2011.

O referido dispositivo já havia sido revogado tacitamente, mas não houve a revogação expressa durante a revisão do estoque regulatório, tendo sido replicado na RN 559/2022.

A previsão normativa era de que o envio do SIP deveria ser feito através do PTA - Programa Transmissor de Arquivos.Ocorre que, o PTA já não era utilizado pela DIPRO, de modo que já teria acontecido a revogação deste dispositivo. Clique aqui para ver a notícia publicada pela Consultoria Prosperabr | Funcional Heath Tech sobre o tema.

Destaca-se que o PTA ainda é a ferramenta utilizada para o envio e recebimento de arquivos de outros sistemas, por exemplo, o TISS e a Nota Técnica de Registro de Produtos (NTRP).

Veja aqui a notícia publicada pela Consultoria Prosperabr | Funcional Heath Tech sobre as deliberações ocorridas na 590º Reunião Ordinária da DICOL.

A RN 580/2023 tem inciio de vigência em 03 de julho de 2023.

Clique aqui para acessar a RN Nº 580/2023.


Data da notícia: 16/06/2023

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