Por ocasião da 594ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE DIRETORIA COLEGIADA, ocorrida em 04/09/2023, foi publicada, no Diário Oficial da União - DOU, a PORTARIA ANS Nº 18, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. A publicação foi feita em 03/11/2023.
Do que se trata a portaria? Dispõe sobre os procedimentos para o segundo ciclo de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A referida portaria, tem o escopo principal de dispor sobre o procedimento a ser adotado para a triagem, o exame, a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Ou seja, a partir da publicação e vigência, ficou instituído, na ANS, o segundo ciclo do Decreto nº 10.139/2019 o qual dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
O Anexo I traz a lista de atos normativos vigentes passíveis e revisão/consolidação na data do corte do segundo ciclo do decreto nº 10.139 (data de corte: 21/09/2023).
Já o Anexo II traz a lista de atos normativos fora do escopo do segundo ciclo do decreto nº 10.139.
Conforme o anexo I, verifica-se que mais de 200 atos administrativos serão avaliados, dentre os quais Súmulas, Resoluções do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), Instrunções Normativas (IN), Resoluções Administrativas (RA), Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC), Resoluções Normativas (RN), Resoluções Normativas Conjuntas (RNC) e Resoluções Regimentais (RR).
De acordo com a portaria, após os procedimentos de revisão, há a possibilidade de serem identificados atos que a revisão poderá gerar alteração de mérito o que não ocorreu durante o primeiro ciclo em 2022.
Além disso, tal qual aconteceu durante o primeiro ciclo, a revisão poderá gerar atos a serem mantidos, atos a serem revogados e atos a serem consolidados.
Veja aqui a Portaria publicada no DOU.
Data da notícia:
06/11/2023