Ontem, dia 04/08/2020, na 15ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL) da ANS, foi aprovada a prorrogação dos prazos referentes aos processos administrativos sancionadores da ANS.
A aprovação foi realizada com base na “Nota Técnica nº 27/2020/DIRAD-â€DIFIS/DIFIS, que trata da modulação dos prazos previstos para o exercício de contraditório e ampla defesa em processos administrativos sancionadores.”
Vale lembrar que, de acordo com a ANS:
“(i) Ficam prorrogados os prazos dos agentes regulados para o exercício do contraditório e ampla defesa no âmbito de processos administrativos sancionadores iniciados ou finalizados entre o dia 21/07/2020 até 18/09/2020 para que sejam cumpridos na forma do item (ii) da presente Nota Técnica;
(ii) Finalizada a prorrogação administrativa excepcional e transitória de que trata o item (i) os prazos ali abrangidos serão devolvidos na integralidade, contados do dia 21/09/2020, primeiro dia útil subsequente a 18/09/2020.
(iii) Não se aplica os itens (i) e (ii) nas hipóteses em que o agente regulado, por ato voluntário, exerceu o contraditório ou ampla defesa, ou protocolou petição na forma dos arts. 33, §1º; art. 34; ou art. 41, da RN 388/15.”
Ressaltamos que a prorrogação não atinge os prazos pré-processuais, como nas NIP´s.
Fonte: Site da ANS
Data da notícia:
05/08/2020