A ANS divulgou a data máxima de envio dos Formulários de Monitoramento (FM) dos programas categorizados como “aprovados" no Programa de Promoção de Saúde e Prevenção de Riscos de Doenças (Promoprev).
Qual a data máxima? 1º de abril de 2023.
Quais os programes que necessitam de FM? Programas aprovados que tenham concluído o Formulário de Cadastramento (FC) até 31/08/2022.
Veja aqui a notícia completa no site da Agência para obter todas as orientações necessárias.
Sobre o PROMOPREV - Programa de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças
A Agência define como programa para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças aquele que contém um conjunto orientado de estratégias e ações programáticas integradas que objetivam: a promoção da saúde; a prevenção de riscos, agravos e doenças; a compressão da morbidade; a redução dos anos perdidos por incapacidade e o aumento da qualidade de vida dos indivíduos e populações.
Data da notícia:
23/02/2023