A ANS divulgou que está aberto, até 31/03/2023, o prazo para envio dos formulários de acompanhamento dos programas categorizados como “inscritos” no Sistema de Promoção de Saúde e Prevenção de Riscos de Doenças (Promoprev).
Para que programas o envio do formulário é obrigatório? O envio do FAcomp é obrigatório para os programas inscritos até 31/12/2022.
Confira abaixo as diferenças entre o cadastro e a inscrição de programas
Inscrição de programa - Obrigatória a todas as operadoras que desenvolvem programas para promoção de saúde e prevenção de riscos e doenças devem informá-los à ANS. A ANS disponibiliza, periodicamente, a lista das operadoras que tiveram programas para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças inscritos. Acesse aqui e conheça.
Cadastro de programa – Facultativo às operadoras que desejam aprovar um programa junto à ANS. Os programas submetidos serão analisados pela ANS para fins de aprovação. A ANS disponibiliza, periodicamente, a lista das operadoras que tiveram programas para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças aprovados pela ANS. Veja aqui e conheça.