Proibição da exigência de raio x e fotografias para comprovação da realização de procedimentos Odontológicos

A ANS vedou a prática das operadoras de planos odontológicos, de exigir raios X e fotografias, aos seus prestadores, com fito de comprovar a efetiva prestação de serviços, como condição para pagamento, sob pena de glosa.

Para a Agência Reguladora, a citada conduta configura um mecanismo de regulação assistencial, que, além de ser vedado pela legislação, afronta a Resolução CFO102/2010.

Fonte: Prospera

 


Data da notícia: 30/08/2019

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