A ANS vedou a prática das operadoras de planos odontológicos, de exigir raios X e fotografias, aos seus prestadores, com fito de comprovar a efetiva prestação de serviços, como condição para pagamento, sob pena de glosa.
Para a Agência Reguladora, a citada conduta configura um mecanismo de regulação assistencial, que, além de ser vedado pela legislação, afronta a Resolução CFO102/2010.
Fonte: Prospera
Data da notícia:
30/08/2019