A partir de (31/03), o Processo administrativo eletrônico passou a ser obrigatório no âmbito da ANS, com a vigência da RN 464/2021, em que não será mais admitida a abertura de novos processos em papel. Desta forma, segundo a ANS, a medida que faz parte do projeto ANS Digital, garante legitimidade à implantação de serviços digitais e dá segurança jurídica às partes envolvidas, ou seja, operadoras de planos de saúde, prestadores de serviços, beneficiários, fornecedores e demais usuários que interagem com a agência, de modo que o uso do meio eletrônico nos processos administrativos promoverá ainda a celeridade, economia de recursos, amplia a segurança e garante maior transparência na tramitação processual.
Neste sentido, a medida altera a forma com que os interessados acessam os serviços da ANS, de maneira que os requerimentos passam a ser feitos por meio de protocolo eletrônico, assim como as intimações e comunicações da ANS aos usuários.
Assim, importante ressaltar, que a ANS esclarece que existe apenas uma diferença na forma de acesso: as operadoras de planos de saúde devem enviar e receber documentos a partir do Portal Operadoras (clique aqui), enquanto fornecedores, prestadores de serviços de saúde e pessoas físicas irão acessar pelo SEI - Acesso de Usuário Externo (clique aqui), e que com o sistema, o usuário irá protocolar documentos, acompanhar os processos em que irá peticionar ou aos quais ele tenha acesso, receber comunicação eletrônica quanto a atos processuais ou para apresentação de informações ou documentos complementares e assinar contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com a ANS, de modo que a nova Resolução Normativa implica na revogação de dispositivos das RNs nº 358, 388 e 408 e na revogação da RN n° 411/2016 e das INs nº 52/2016 (DIOPE), nº 52/2017 (DIPRO), nº 15/2017 (DIFIS), nº 65/2017 (DIDES) e nº 3/2017 da Diretoria Colegiada da ANS.
Além disso, outra novidade muito importante na data de hoje, é também a entrada em vigor do novo Rol, com a entrada em vigor da RN 465/2021, em que começam a valer nesta quinta-feira (01/04), as novas coberturas obrigatórias dos planos de saúde, de maneira que a nova Resolução Normativa atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, e define a lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme segmentação assistencial - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.
Importante lembrar que o Rol de Procedimentos é válido para os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para os usuários de planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos planos de saúde.
Deste modo, com a atualização, 69 coberturas foram acrescentadas ao Rol de Procedimentos, fazendo parte da lista 19 medicamentos orais que cobrem 28 indicações para tratamento de diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas; e 19 procedimentos entre exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.
Assim, também constam outras atualizações que envolvem alterações em Diretrizes de Utilização (DUTs) e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já elencados no Rol que objetivam melhorar a redação e consolidar regras previstas em entendimentos já divulgados.
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FONTE: ANS
Data da notícia:
01/04/2021