De acordo com o estabelecido nos artigos 9º e 10º da RN 416/2016, os questionamentos podem ser à ANS, fatalmente, até o dia 23/05/2022, sem possibilidade de prorrogação.
Como usar o Protocolo Eletrônico?
Caso o usuário seja o representante legal, o protocolo Eletrônico já estará disponível de forma automática. O representante legal é o único usuário que possui acesso a todos os perfis de todos os sistemas por padrão.
Assim, é preciso:
- Acessar o sistema “Protocolo Eletrônico” no menu “Operadora” do Portal Operadoras;
- Clicar “Iniciar petição”;
- Escolher “Monitoramento do Risco Assistencial”;
- P – Operadora” no Portal Operadora, o representante legal conceda acesso aos perfis abaixo no sistema “E-PROTOCOLO - Protocolo Eletrônico”:
Ainda está com dúvidas? Entrar em contato pelo e-mail portaloperadoras@ans.gov.br.
Data da notícia:
19/05/2022