A ANS prorrogou para 15 de junho o prazo para o envio dos dados da competência 03/2022 do Padrão de Troca de Informações da Saúde Suplementar (Padrão TISS).
Qual o motivo da mudança? A mudança de data aconteceu porque houve um período de pausa no processamento dos arquivos do Padrão TISS para que fossem processados aqueles recebidos até 30/04/2022, data de corte do Programa de Qualificação das Operadoras (PQO), ano-base 2021. O processamento do material recepcionado depois de 30 de abril será retomado após o término das atividades preparatórias do PQO.
O que as operadoras devem observar? As operadoras devem aguardar os próximos dias, verificando periodicamente o status do processamento dos arquivos e, neste resultado, os com status "rejeitado" e "processado parcialmente", pois isso indica que há lançamentos com erros a serem corrigidos e reenviados, para garantir a completude da informação e, consequentemente, o cumprimento da obrigação de envio de dados do Padrão TISS estabelecida na Resolução Normativa nº 501/2022. Não é necessário registrar novas demandas sobre esse tema junto aos canais de comunicação da ANS.
Na páginada ANS na internete podem ser encontrados os seguintes materiais de apoio ao monitoramento, pelas operadoras, do cumprimento da obrigação referente ao envio dos dados do Padrão TISS:
Componentes do Padrão TISS
Tabela de erros no envio para a ANS
Arquivos de retorno e Relatórios dos dados do Padrão TISS
Relatório de Batimento TISS x DIOPS
As operadoras foram comunicadas da prorrogação do prazo para envio dos dados da competência 03/2022 do TISS por meio do Ofício-Circular nº 2/2022/COIMO/GEPIN/DIRAD-DIDES/DIDES.
Data da notícia:
27/05/2022