A DICOL aprovou, em reunião realizada no dia 08/07, a RN nº 470, que trata do processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Vigência será a partir de 01/10/2021 e as propostas de atualização das coberturas obrigatórias para os planos de saúde regulamentados passarão a ser recebidas e analisadas de forma contínua pela equipe técnica da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, com revisão semestral dos procedimentos e eventos em saúde e de diretrizes de utilização que compõem o Rol.
O procedimento continuará através do formulário eletrônico FormRol, disponível no portal da ANS.
Nos primeiros 12 meses de vigência da normativa, serão recebidas apenas as propostas de incorporação de nova tecnologia em saúde ou nova indicação de uso no Rol e de alteração de nome de procedimento ou evento em saúde já listado no Rol.
A ANS destaca que o proponente será notificado eletronicamente sobre o resultado da análise de elegibilidade de sua proposta em até 30 dias após o envio do formulário. No entanto, nos primeiros 180 dias de vigência da norma, ocorrerá em até 60 dias após o envio.
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Fonte: ANS.
Data da notícia:
14/07/2021