Em reunião realizada no dia 29/02/2024, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de quatro tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, sendo elas:
A incorporação das tecnologias se deu de acordo com a Lei 14.307/2022, que determina que, após a recomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), elas devem ser incluídas no Rol da Agência. Assim, as tecnologias passam a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar, de acordo com suas diretrizes de utilização, a partir de 07/05/2024.
Data da notícia:
06/05/2024