A partir de hoje, os beneficiários de planos coletivos empresariais também poderão mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência, a qualquer tempo, cumpridos os requisitos, sem a necessidade de compatibilidade de cobertura entre planos, podendo cumprir carência apenas para os serviços extras.
Fonte: Prospera
Data da notícia:
03/06/2019