Após as deliberações ocorridas na 585ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANS, foi aprovada a publicação da Resolução Normativa nº 573/2023 a qual altera as as RNs 519/2022, 521/2022, 523/2022 e 557/2022 para simplificar as normas prudenciais com relação ao acompanhamento econômico-financeiro das operadoras.
Lembrando que, em 19/09/2022, na 578ª DICOL, a Agência já havia apresentado este pacote de propostas/medidas, de modo que, após a realização da Audiência Pública 25 e a aprovação das propostas pela DICOL, houve a positivação das alterações que haviam sido propostas.
Veja aqui a notícia publicada pela Consultoria Prosperabr | Funcional Heath Tech.
Veja aqui e aqui as notícias publicadas pela ANS ao tempo da apresentação das propostas.
De acordo com a ANS, as alterações são resultado do trabalho que vem sendo feito pela DIOPE desde 2019 com o objetivo de modernizar, simplificar e desburocratizar as normas prudenciais do setor de saúde suplementar. Nesse sentido, foram observadas experiências nacionais e internacionais, para adequar regras de acordo com o porte da operadora e eliminar exigências de forma segura.
Quais foram as alterações?
Antecipação de efeitos da adoção do Capital Baseado em Riscos (a adoção do CBR passou a ser obrigatória a partir de 01/01/2023), com a suspensão da tomada de medidas regulatórias mais gravosas aos entes regulados.
Esta medida é válida para todas a operadoras, não dependia de alteração normativa e passou a ser válida após publicação do Comunicado Nº 97 da ANS no Diário Oficial da União.
A ANS entendeu que não haveria lógica em penalizar uma operadora por eventual insuficiência do patrimônio líquido em relação à margem de solvência, caso esse patrimônio, quando comparado à avaliação do capital baseado em risco estivesse em acordo com o que determina a legislação.
Livre movimentação dos ativos garantidores por meio da APA - Autorização Prévia Anual
Esta medida é válida para todas as operadoras regulares em relação à situação econômico-financeira e houve alteração da RN 519/2022, para prever:
Sobre esta medida, com relação ao 4º trimestre/2022, há uma questão sigular, pois o capital regulatório ainda considera a margem de solvência, no entanto, considerando a medidade de antecipação dos efeitos do CBR combinada com a alteração normativa acerca da concessão de ofício da APA, a ANS entendeu que seria cabível a antecipação da concessão da APA. Isto considerando que a RN 573/2023 somente entrará em vigor em 03/04/2023.
Ou seja, eventualmente, uma operadora que, no 4º trimestre/2022, estivesse em regularidade econômico-inanceira, ou seja capital regulatório suficiente, tanto em relação ao capital baseado em risco quanto em relação à margem de solvência, poderá ser concedida a livre movimentação de ativos garantidores por meio da APA de forma antecipada.
Liberação de 100% dos ativos garantidores (Lastro e Vínculo) para determinados entes regulados
Créditos a receber em pós-pagamento como redutor de ativos garantidores exclusivamente de PESL Pós-Pgto (Lastro e Vínculo), para todas as operadoras
Liberação da necessidade de constituir Ativos Garantidores para parcela da PESL SUS exclusivamente em relação ao % HC (percentual do histórico de cobrança) x ABI (Lastro e Vínculo), para todas as operadoras
Houve alteração da RN 521/2022, para prever:
É importante lembrar que a dispensa prevista é para a constituição de ativos garantidores e não de provisão técnica. Apesar da não necessidade de constituir ativos garantidores, as operadoras devem fazer o provisonamento destes valores.
Aumento dos prazos de vigência dos Procedimentos de Adequação Econômico- Financeira - PAEF
Esta medida é válida para todas as operadoras irregulares em relação à situação econômico-financeira e houve alteração da RN 523/2022, para prever:
As alterações trazidas pela RN 573/2023 entram vigor a partir de 03/04/2023.
Por fim, é válido mencionar que, em 30/03/2023, a ANS vai realizar um webinar sobre nova regulação prudencial.
Qual o objetivo? Abordar as modificações introduzidas no capital regulatório com publicação da Resolução Normatvia nº 569/22, bem como detalhar as simplificações na regulação prudencial trazidas com a edição da Resolução Normativa nº 573/2023. Ambas as resoluções alteram de forma relevante o acompanhamento econômico-financeiro realizado pela diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) sobre as operadoras.
Veja aqui mais informações sobre o webinar e como poderá ser feita a inscrição.
Assista aqui a Reunião da Diretoria Colegiada onde as propostas foram aprovadas.
Fernanda Saboia Lima Moreira
Prosperabr | Funcional Heath Tech
Data da notícia:
22/03/2023