O texto diz quais cargos vão compor a autoridade em seu começo, prevê a criação de cerca de 15 cargos neste ano, entre as quais os cinco assentos do conselho diretor, seus assessores e profissionais para a área de coordenação geral de normatização, e outros 30, pelo menos, em 2020, completando então a formação do quadro de pessoal da autoridade para seu pleno funcionamento.
A intenção é de trazer previsibilidade ao funcionamento da ANPD no momento que ela passar a operar, juntamente com a Lei Geral de Proteção de Dados, em agosto de 2020.
O decreto ainda precisará passar pela Casa Civil, onde deve ser avaliado pela área jurídica. A pasta pode, também, consultar outros órgãos e ministérios antes de encaminhar à publicação. Fontes no ME, porém, acreditam que a publicação acontecerá ainda neste ano.
O governo começou a levantar os nomes das pessoas que vão ocupar as posições no conselho diretor da ANPD. Ao mesmo tempo, há visitação em Brasília de interessados aos gabinetes de Senadores, a fim de avalizar seus nomes, e ministérios.
Dentro do Ministério da Economia, a expectativa é de que os nomes dos conselheiros sejam técnicos de diversas áreas, para que haja pessoas conhecedoras de diferentes casos de uso de tratamento de dados e suas implicações.
Para o Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade, composto por 10 representantes do Poder Público (Executivo, Legislativo, Judiciário e CGI.br), três da sociedade civil, três da academia, três confederações do setor produtivo, duas entidades empresariais e duas entidades de trabalhadores, a intenção é que haja um processo criterioso de seleção dos nomes. Um titular e um suplente já foram indicados pela Câmara: os advogados Danilo Doneda e Fernando Santigado Junior.
Os mecanismos de escolha e nomeação ainda estão sendo pensados, com a intenção de evitar a personalização dos cargos.Cogita-se que os mandatos sejam distribuídos às entidades setoriais e da sociedade civil, e não à pessoa que ocupar o cargo. Até a criação de uma solução de rodízio entre entidades para o caso de apontamento de coalizões está sendo aventada, embora não existam ainda definições a respeito.
Data da notícia:
23/10/2019