Após as deliberações ocorridas na 586ª Reunião Ordinária da DICOL, em 20/03/2023, foi lançado, pela ANS, o documento técnico denominado Métodos Gerais para Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, no âmbito da saúde suplementar.
O documento foi apresentado, com um informe da DIPRO, em razão do que determina o art. 21, §3º, da 555/2022 - que dispõe sobre o rito processual de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Veja:
Art. 21. A análise técnica das PARs elegíveis serão subsidiadas por estudos realizados pela unidade competente da DIPRO ou por entidades públicas ou privadas especializadas em ATS, com notório conhecimento no setor, por meio de contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
(...)
§ 3º A ANS disponibilizará, no seu sítio institucional na Internet, documento denominado Métodos Gerais para Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, no âmbito da saúde suplementar.
O Manual tem como objetivo "apresentar o fluxo processual de atualização do Rol e os elementos da metodologia adotada na avaliação de tecnologias pela ANS, buscando dar suporte à regulamentação, reduzir a assimetria de informação e ampliar o conhecimento sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar."
De acorco com o exposto na reunião, o documento tem o objetivo de ser dinâmico, contendo todas as informações atualizadas e revisadas referente aos normativos, fluxos propostos, bem como as referências metodológicas utilizadas.
Breve histórico das normativas que regulamentavam a atualização do rol.
O processo de atualização do Rol foi objeto de constante aprimoramento pela ANS nos últimos anos.
Assim, a primeira resolução que regulamentou esse processo foi a RN 439/2018 a qual previa a atualização do Rol a cada 02 (dois) anos e objetivava ampliar a participação social e dar maior transparência e previsibilidade às do rito processual e às instâncias decisórias.
A RN 439/2018 foi vogada pela RN 470/2021 a qual buscou otimizar do rito processual, instituindo o fluxo contínuo de recebimento de solicitações de atualização e prazos máximos para tomada de decisão quanto à atualização do Rol.
Após a publicação da RN 470/2021, a MP 1.067/2021, posteriormente convertida na Lei 14.307/2022, alterou a Lei 9.656/1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar, reduzindo os prazos máximos para atualização do Rol, restabelecendo a COSAÚDE e estabelecendo prazo para a incorporação de tecnologias recomendadas positivamente pela CONITEC, com decisão de incorporação ao SUS.
Por fim, foi publicada a RN 555/2022 prevê todas estas importantes inovações sobre rito e é a normativa que, atualmente, regulamenta a atualização do Rol.
Veja aqui como é atualizado o rol.
Abaixo, o fluxograma das etapas do processo de atualização segundo o site da ANS.
Data da notícia:
23/03/2023